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PAIVA, M. Disponível em: www.redes.unb.br. Acesso em: 25 maio 2014.

A discussão levantada na charge, publicada logo após a promulgação da Constituição de 1988, faz referência ao seguinte conjunto de direitos:

  • A) Civis, como o direito à vida, à liberdade de expressão e à propriedade.
  • B) Sociais, como direito à educação, ao trabalho e à proteção à maternidade e à infância.
  • C) Difusos, como direito à paz, ao desenvolvimento sustentável e ao meio ambiente saudável.
  • D) Coletivos, como direito à organização sindical, à participação partidária e à expressão religiosa.
  • E) Políticos, como o direito de votar e ser votado, à soberania popular e à participação democrática.

A alternativa correta é letra B) Sociais, como direito à educação, ao trabalho e à proteção à maternidade e à infância.

Os argumentos apresentados na charge nos induzem a pensarmos sobre as diferenças existentes entre os direitos civis e sociais.

A princípio devemos nos lembrar que os direitos civis são direitos reservados aos cidadãos pertencentes a estados modernos, livres e democráticos, nascidos ou reestruturados à luz do iluminismo filosófico e político, e que são parte dos atuais direitos humanos. Os direitos civis derivam dos direitos humanos, e pressupõem prerrogativas de liberdade individual, direito à propriedade, direito de livre expressão, direito à liberdade de profissão de fé, bem como o direito de ir e vir. Tais direitos derivam de argumentos filosóficos como os defendidos pelo Iluminista John Locke (1632–1704), que dizia em sua obra “Dois tratados sobre o governo”[i] que os direitos à vida, liberdade e propriedade deveriam ser convertidos em direitos civis e protegidos pelo estado como parte de um contrato social.

Os direitos sociais são exatamente parte desta ação do estado em direção à proteção e cumprimento destes direitos amplos. Podemos então dizer que os direitos sociais são menos filosóficos e mais práticos, aparecem traduzidos na constituição brasileira como o conjunto de direitos que possibilitam melhores condições de vida aos homens, garantindo a equalização de situações sociais desiguais, permitindo assim que todos tenham as condições necessárias para ter assegurados seus direitos civis plenos.

 

“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.

 

a) Incorreta. Os direitos civis são direitos plenos que norteiam os direitos Humanos e nossa constituição.

b) Correta. Os direitos sociais permitem a existência plena civil, política e humana, uma vez que todos teriam assegurada através deles a igualdade social plena.

c) Incorreta. Os direitos difusos são definidos na constituição brasileira como os direitos de todos, indivisíveis e que não podem ser mensurados e quantificados individualmente (exemplo: direito a um meio ambiente equilibrado) e cujos prejuízos de uma eventual reparação de dano não podem ser individualmente calculados. A Charge não menciona um direito tão genérico como este.

d) Incorreta. Os direitos coletivos trazem em si a ideia de coletividade em que todos partilham de uma mesma situação jurídica. A charge também não remete a isto.

e) Incorreta. A charge não parte da discussão do direito ao exercício político (votar ou ser votado, por exemplo).

[1] LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. São Paulo: Martins Fontes, 1998