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O setor de recursos humanos de uma empresa pretende fazer contratações para adequar-se ao artigo 93 da Lei no8.213/91, que dispõe:

Art.93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

 

até 200 empregados ...............................2%;

de 201 a 500 empregados ......................3%;

de 501 a 1000 empregados ....................4%;

de 1001 em diante ..................................5%.

 

Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 3 fev.2015.

Constatou-se que a empresa possui 1200 funcionários, dos quais 10 são reabilitados ou com deficiência, habilitados.

Para adequar-se à referida lei, a empresa contratará apenas empregados que atendem ao perfil indicado no artigo 93.

O número mínimo de empregados reabilitados ou com deficiência, habilitados, que deverá ser contratado pela empresa é

  • A) 74.
  • B) 70.
  • C) 64.
  • D) 60.
  • E) 53.

A alternativa correta é letra E) 53.

Como a empresa possui mais de 1001 funcionários, então ela deverá ter pelo menos 5% deles reabilitados ou com deficiência, habilitados. Deste modo, sendo x a quantidade de pessoas que a empresa contratará nessas condições do artigo 93, então temos:

10+x 1200+x 0,0510+x60+0,05x0,95x50x52,63

Logo, a empresa deverá contratar no mínimo 53 funcionários.