O setor de recursos humanos de uma empresa pretende fazer contratações para adequar-se ao artigo 93 da Lei no8.213/91, que dispõe:
Art.93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
até 200 empregados ...............................2%;
de 201 a 500 empregados ......................3%;
de 501 a 1000 empregados ....................4%;
de 1001 em diante ..................................5%.
Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 3 fev.2015.
Constatou-se que a empresa possui 1200 funcionários, dos quais 10 são reabilitados ou com deficiência, habilitados.
Para adequar-se à referida lei, a empresa contratará apenas empregados que atendem ao perfil indicado no artigo 93.
O número mínimo de empregados reabilitados ou com deficiência, habilitados, que deverá ser contratado pela empresa é
- A) 74.
- B) 70.
- C) 64.
- D) 60.
- E) 53.
A alternativa correta é letra E) 53.
Como a empresa possui mais de 1001 funcionários, então ela deverá ter pelo menos 5% deles reabilitados ou com deficiência, habilitados. Deste modo, sendo x a quantidade de pessoas que a empresa contratará nessas condições do artigo 93, então temos:
Logo, a empresa deverá contratar no mínimo 53 funcionários.